Tema 33 da TNU – Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente. Resumo para não assinante Este é um um conteúdo restrito a membros! Assinar Fazer Login 2021-08-17T10:32:44+00:0017/08/2021| Compartilhe! FacebookTwitterWhatsAppE-mail