PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Disciplina a utilização do Suporte INSS para atendimento às Entidades que possuem Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, vigentes.
Disciplina a utilização do Suporte INSS para atendimento às Entidades que possuem Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, vigentes.
Comunica adequação dos sistemas para aplicação da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública – ACP nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, referente à análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.
Dispõe sobre o cumprimento das Ações Civis Públicas em face do parágrafo único do art. 97 do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
Comunica para cumprimento a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0013483-94.2008.4.03.6112 SP - não exigir previamente indenização para o cômputo de tempo de serviço rural anterior à competência novembro de 1991 na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.107809/2021-34).
Dispõe sobre a expansão do Portal de Atendimento – PAT e do Requerimento Qualificado do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Estabelece fluxo operacional para a revisão de ofício dos processos administrativos nas Centrais de Análise de Benefício – Ceabs. (Reabertura de tarefa).
Estabelece procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. (Processo nº 10132.100101/2021-71).
Comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
Definir fluxo para solicitação de Parecer Social nos processos de revisão de autotutela administrativa decorrentes de apurações de indícios de irregularidade em benefícios.