Serviços para a Advocacia
Serviços prestados:
Valor dos serviços
O valor mínimo dos honorários para prestação dos serviços obedece a tabela de honorários da OAB-DF, sendo lícito e possível a cobrança de valor superior ao previsto na tabela, conforme a maior ou a menor complexidade dos casos, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico, a condição econômica do cliente, além dos conhecimentos do advogado, sua experiência e seu conceito como profissional (art. 2º da RESOLUÇÃO nº 04/2015 da OAB-DF, que aprova a tabela de honorários).
O valor dos honorários tomarão por base a URH — Unidade Referencial de Honorários, cujo valor será fornecido mensalmente pela OAB-DF. Em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, o advogado deverá, obrigatoriamente, observar os limites mínimos fixados na tabela de honorários, não podendo cobrar valores inferiores a eles (concorrência desleal), sob pena das sanções legais (art. 4º da RESOLUÇÃO nº 04/2015 da OAB-DF).

