Ementa

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. O TRABALHO URBANO DO MARIDO DA AUTORA E NEM MESMO A PAGA POSTERIOR, EM FACE DE SEPARAÇÃO, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 41 DESTA TURMA NACIONAL. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU. 1. O trabalho urbano do marido da autora e, posteriormente, em face de separação do casal, a paga de Pensão Alimentícia, não descaracterizam, por si só, o regime de economia familiar. 2. Necessidade de aprofundar e ampliar a análise no sentido de se aferir até que ponto a renda auferida pelo (ex)marido da autora em atividade urbana era suficiente para manter a família – incluindo a posterior paga de pensão alimentícia-, a tornar dispensáveis os ganhos obtidos com a atividade rural. 3. Aplicação da Súmula 41 desta Turma Nacional. 4. Pedido de Uniformização parcialmente provido, com a determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida. 5. Aplicação da Questão de Ordem 20 desta TNU. Adequação do aresto recorrido à diretriz firmada pela Turma Nacional. (200872500033668, JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO, DOU 18/11/2011.)

Emissão: 14/06/2011
Publicação: 18/11/2011
Número: 23
Emissor: TNU
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