Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS LEGAIS: IDADE E “CARÊNCIA”. EXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO STJ. PET 7476/PR. INCIDENTE IMPROVIDO. 1. Ao trabalhador rural, segurado especial, que pretende se aposentar por idade, é exigida a comprovação do cumprimento do tempo de serviço exigido para “carência”, no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo. Inteligência dos arts. 26, I, 39, I, e 143 da Lei nº 8.213/91 (PET 7476/PR – STJ). 2. Incidente de uniformização improvido, com a determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§ 1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida. (200671950088189, JUIZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, DOU 18/11/2011.)

Emissão: 10/11/2011
Publicação: 18/11/2011
Número: 21
Emissor: TNU
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