Ementa

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, EM CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO SEGURADO. EXIGÊNCIA DE PERMANÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO NÃO ATENDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 63 DA PORTARIA MINISTERIAL MDSA Nº 116/2017. 1 – Alegada a exposição aos agentes nocivos ruído, calor e agentes químicos (Berílio, Fluoreto, Monóxido de Carbono, Benzeno, Dióxido de Enxofre), de forma habitual e permanente, indissociável a prestação de serviço. 2 – Inexistência de discussão em matéria de direito acerca do critério de exposição a agente nocivo em caráter permanente entre os acórdãos paradigmas e o contestado. 3 – Configurada a rediscussão de matéria fática. 4 – Pedido de Uniformização do segurado não conhecido. (Processo  44232.561224/2015-20, NB 42/171.237. 762-8, Relatora: Alexandra Álvares de Alcântara, Conselho Pleno, julgado em 26/11/2020).

Emissão: 26/11/2020
Publicação: 26/11/2020
Número: 97
Emissor: CRPS