Resolução CRPS Nº 19/2022
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, EM CASO CONCRETO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO NÃO ATENDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 63 DA PORTARIA MINISTERIAL MDSA Nº 116/2017. 1 – Não demonstrada a divergência jurisprudencial em matéria de direito. Discussão sobre as provas apresentadas para comprovar tempo especial que revolver matéria fático-probatória. 2 - Pedido de Uniformização do segurado não conhecido. (Recurso: 44233.824277/2018-08, NB: 42/181.761.633-9, Relator: Alexandra Álvares de Alcântara, Conselho Pleno, julgado em 28/01/2022).