Ementa

Implementa a transferência sistêmica/automática da contribuição do(a) segurado(a) contribuinte individual que exerce atividade por conta própria, Microempreendedor Individual – MEI e facultativo(a) dentro do período de salário maternidade (B-80) e transferência manual da contribuição do(a) segurado(a) contribuinte individual que exerce atividade por conta própria e Microempreendedor Individual – MEI no período de auxílio doença.

Emissão: 19/02/2020
Publicação: 20/02/2020
Número: 133
Emissor: DIRBEN/INSS
Tipo: Portaria