Ementa
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento no que tange conversão de tempo de atividade especial. Exposição ao agente nocivo ruído com a observância da técnica de apuração pela NH0-01 da Fundacentro. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3º inc. II do Regimento Interno do CRPS aprovado pela Portaria MDAS nº 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 63 do mesmo Regimento. A exigência do ruído em NEN, a partir de 01/01/2004, não é estritamente obrigatória podendo ser aceitas outras metodologias válidas que atestem o ruído por meio de dosimetria. Precedentes do Conselho Pleno consolidados no Enunciado nº 13 aprovado pelo Despacho nº 37/2019, DOU nº 219, de 12/11/2019, Seção: 1, p. 320. Pedido de Uniformização conhecido e parcialmente provido. Necessidade de revisão de ofício do acórdão impugnado na forma do § 12 do art. 63 do Regimento Interno do CRPS. (Processo 44232.882447/2016-17, NB 46/177.173.676-0, Relator: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 25/09/2020)