Tema 546 do STJ – Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).Resumo para não assinante
Este é um um conteúdo restrito a membros! Assinar Fazer Login