Ementa

Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao Conselho Pleno. Art. 63 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS aprovado pela Portaria nº 116/2017. Competência para uniformizar jurisprudência administrativa, conforme previsão do art. 3° do Regimento Interno do CRPS da Portaria nº 116/2017. Pressupostos do pedido atendidos na forma do art. 63, I da referia Portaria. Recurso Especial. Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. Requisitos do art. 20, §§ 1° e 3° da Lei 8.742/93, regulamentada pelo Decreto 6.214/2007. Renda per capita de 1/4 do salário-mínimo superior. Não preenche os requisitos. (Processo 44232.096533/2014-34, NB 87/549.895.399-9, Relatora: Imara Sodré Sousa Neto, Conselho Pleno, julgado em 26/11/2020)

Emissão: 26/11/2020
Publicação: 26/11/2020
Número: 83
Emissor: CRPS