Ementa
Reclamação ao Conselho Pleno. Art. 64 do Regimento Interno do CRSS. Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. Requisitos do art. 20, §§ 1° e 3° da Lei 8.742/93. Renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo. Violação ao Parecer Conjur/MPS n° 616 de 2010 — valores de benefícios previdenciários recebidos por integrantes do grupo familiar da pessoa portadora de deficiência integra o cálculo da renda per capita. (Processo 44232.398573/2015-07, NB 701.380.200-0, Relator: GUILHERME LUSTOSA PIRES, julgado em 28/11/2018).
Emissão: 28/11/2018
Publicação: 28/11/2018
Número: 78
Emissor: CRPS
Tipo: Resolução