Ementa

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento no que tange aos critérios de fixação da renda per capita familiar. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3° inc. II do Regimento Interno do CRSS aprovado pela Portaria MDSA n° 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 63 do mesmo Regimento. Para a fixação dos critérios da renda familiar aplicam-se àqueles definidos na Lei n° 8.742/93, regulamentada pelo Decreto n° 6.214/97. Necessário cumprimento do exposto em lei, decreto e ato normativo ministerial, conforme o previsto no art. 69 do RI/CRSS. Precedentes do Conselho Pleno. Pedido de Uniformização conhecido e provido. Necessidade de revisão de oficio do acórdão impugnado na forma do § 12 do art. 63 do Regimento Interno do CRSS. (Processo 44232.571045/2015-09, NB 533.305.878-0, Relator: RODOLFO ESPINEL DONADON, Conselho Pleno, julgado em 28/11/2018)

Emissão: 28/11/2018
Publicação: 28/11/2018
Número: 75
Emissor: CRPS