Ementa

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. Infringência de Órgão Julgador ao Parecer CONJUR/MPS nº 616/2010, Questão 11. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3º inc. III do Regimento Interno do CRPS aprovado pela Portaria MDAS nº 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 64 do mesmo Regimento. Acórdão reclamado publicado em data anterior ao advento da Lei nº 13.146/2015. Impossibilidade do Conselho afastar tese jurídica contida em Parecer normativo ministerial aprovado pelo Ministro de Estado. Art. 68 do Regimento Interno da Casa. Reclamação conhecida e provida. Necessidade da Unidade Julgadora do CRPS adequar o julgamento ao decidido pelo Pleno. Inteligência do § 4º do art. 64 do Regimento Interno. (44232.214058/2014-94, NB 87/131. 757.969-8, Relatora: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 25/09/2020)

Emissão: 25/09/2020
Publicação: 25/09/2020
Número: 52
Emissor: CRPS