Ementa
APOSENTADORIA POR IDADE. RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3° inc. III do Regimento Interno do CRSS aprovado pela Portaria MDAS n° 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido não alcançados na forma do art. 64 do mesmo Regimento. Infringência de Órgão Julgador ao Parecer CONJUR/IVIPS/CGU/AGU n° 672/2012 não demonstrada. Precedentes do Conselho Pleno. Reclamação improcedente. (Processo 44232.959322/2017-65, NB 175.901.265-0, Relator: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 28/06/2019)
Emissão: 28/06/2019
Publicação: 28/06/2019
Número: 20
Emissor: CRPS
Tipo: Resolução