Ementa

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. Inadmissibilidade. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 64 DO REGIMENTO INTERNO DO CRPS. Questionamento de questões procedimentais em decisão de Câmara de Julgamento. Ausência de pressupostos que autorizam o Pedido de Reclamação do art. 64 do Regimento Interno do CRPS: Violação a Pareceres da Consultoria Jurídica aprovados pelo Ministro de Estado ou Enunciado do Conselho. Pedido não conhecido. (Processo 44232.906232/2016-91, NB 42/176.138.994-4, Relator: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 25/03/2021)

Emissão: 25/03/2021
Publicação: 25/03/2021
Número: 10
Emissor: CRPS