Ementa

CUMULAÇÃO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR E APOSENTADORIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento quanto à necessidade de devolução de valores recebidos. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3° inc. II do Regimento Interno do CRSS aprovado pela Portaria MDAS nº 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 63 do mesmo Regimento. Não aplicação do art. 154 do Regulamento da Previdência Social – RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 c/c Parecer Conjur/MPS nº 616/2010. Não se trata de erro de norma mas erro de Sistema. Não devolução dos valores recebidos de boa-fé por erro de Sistema. Parecer Conjur/MPS nº 321/2011. Aplicação Subsidiária da Súmula nº 72 da AGU. Pedido de Uniformização conhecido e improvido. (Processo: 44232.887178/2016-77, NB 070.612.280-1, Relator: GUILHERME LUSTOSA PIRES. Relator do voto divergente vencedor: RODOLFO ESPINEL DONADON, Conselho Pleno, julgado em 24/09/2019.)

Emissão: 24/09/2019
Publicação: 24/09/2019
Número: 29
Emissor: CRPS