Ementa
Pensão por morte. Companheira. Constatação nos autos de que o instituidor era casado e mantinha relação conjugal com a esposa sem separação de fato. Impossibilidade de concessão do beneficio na forma do art.16 § 6º do Decreto 3.048/99 c/c arts.1521 inc.VI e 1.723 § 1º do Código Civil, posto que se exige a separação de fato ou judicial da pessoa que consta casada. (Processo: 44233.513504/2018-64, Espécie/NB: 21/162.482.694-3, Relator: LIVIA MARIA RODRIGUES DE NAZARETH, 3ª CAJ, julgado em 17/06/2020).
Emissão: 17/06/2020
Publicação: 17/06/2020
Número: 5914
Emissor: 3ª CAJ
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Tipo: Acórdão CRPS