Ementa

Conversão de tempo especial. Possibilidade. Arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91. Associação de agentes. Frentes de Trabalho. Cálculo. Art. 66 do Decreto nº 3.048/99. (Processo 44233.537171/2018-69, Espécie/NB: 46/181.889.698-0, Relator: LIVIA MARIA RODRIGUES DE NAZARETH, 3ª CAJ, julgado em 06/04/2020).

Emissão: 06/04/2020
Publicação: 06/04/2020
Número: 3250
Emissor: 3ª CAJ