Ementa
COMPETÊNCIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. A competência da Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência, de Vara Federal, sendo neutro o fator residência considerado certo distrito. (RE 860508, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
Emissão: 08/03/2021
Publicação: 23/03/2021
Número: 820
Emissor: STF
Tipo: Repercussão Geral