Tema 1030 do STJ – Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Resumo para não assinante
Este é um um conteúdo restrito a membros!
Assinar
Fazer Login