Tema 24 da TNU – Saber se o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Federais implica em automática renúncia para fins de fixação de competência.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO INSS. RENÚNCIA TÁCITA AO LIMITE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 17 DA TURMA NACIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. INCIDENTE NÃO PROVIDO. DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS COM MESMO OBJETO ÀS TURMAS DE ORIGEM (ART.15, §§ 1º E 3º RI/TNU). 1 - No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não há renúncia tácita para fins de fixação de competência, nos termos do enunciado da Súmula 17 da TNU. Desse modo, a renúncia, quando do interesse da parte autora para postular nos Juizados Especiais Federais, deve ser expressa, sendo o momento processual mais adequado para [...]