Ementa
Nº 105 ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo)
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Emissão: 01/01/1900
Publicação: 01/01/1900
Número: 105
Emissor: TST
Tipo: Precedente normativo