Ementa

I – Curso de Formação para o cargo de administrador postal. Treinamento na Escola Superior de Administração Postal – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com configuração de relação de emprego. Hipótese de estudo do caso concreto.

II – Havendo decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo a existência de verdadeira relação de trabalho, ou seja, a condição de aluno desvirtuada, com a configuração da condição de empregado, o tempo deve ser reconhecido também para fins previdenciários. Aplicação do artigo 11, inciso 1, letra a, da Lei 8.213/1991.

III – A conclusão do presente processo passa por medidas de acompanhamento da questão em torno da ausência das contribuições previdenciárias, ou seja, a burla da legislação trabalhista, com efeito no campo previdenciário (relação laboral propriamente dita com contorno de Curso de Formação).

IV- Sugestão de encaminhamento do presente processo à Secretaria da Receita Federal do Brasil para medidas a seu cargo, ou seja, ausência de contribuições previdenciárias em período reconhecido pela justiça do Trabalho como de relação de emprego, durante Curso de Formação na Escola Superior de Administração Postal.

Emissão: 21/06/2012
Publicação: 08/10/2012
Número: 189
Emissor: CONJUR/MPS