Ementa
I – Curso de Formação para o cargo de administrador postal. Treinamento na Escola Superior de Administração Postal – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com configuração de relação de emprego. Hipótese de estudo do caso concreto.
II – Havendo decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo a existência de verdadeira relação de trabalho, ou seja, a condição de aluno desvirtuada, com a configuração da condição de empregado, o tempo deve ser reconhecido também para fins previdenciários. Aplicação do artigo 11, inciso 1, letra a, da Lei 8.213/1991.
III – A conclusão do presente processo passa por medidas de acompanhamento da questão em torno da ausência das contribuições previdenciárias, ou seja, a burla da legislação trabalhista, com efeito no campo previdenciário (relação laboral propriamente dita com contorno de Curso de Formação).
IV- Sugestão de encaminhamento do presente processo à Secretaria da Receita Federal do Brasil para medidas a seu cargo, ou seja, ausência de contribuições previdenciárias em período reconhecido pela justiça do Trabalho como de relação de emprego, durante Curso de Formação na Escola Superior de Administração Postal.