PARECER Nº 189/2012/DIVCONS/CGMBEN/PFE-INSS/PGF/AGU
Período de curso de formação não pode ser computado como tempo de contribuição, salvo se caracterizada a relação de emprego. [...]
Período de curso de formação não pode ser computado como tempo de contribuição, salvo se caracterizada a relação de emprego. [...]