Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACORDO INTERNACIONAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR TOTALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TEXTO DO ACORDO INTERNACIONAL. APROVADO pelo Ministro dia 14/08/2001. Publicado na íntegra no DOU de 17/08/2001 – Em vigor.
“22. Em face do exposto, a Consultoria Jurídica do MPAS entende que não existe impedimento legal para aplicação do instituto da contagem recíproca quando da concessão de benefício por totalização no âmbito dos acordos internacionais que o Brasil celebra com os demais países, sendo indispensável apenas previsão no texto do referido acordo.”