Ementa
Questão 26. Os benefícios do auxílio-acidente e do auxílio suplementar, previstos nos arts. 6º e 9º da Lei nº 6.367, de 10 de outubro de 1976, foram unificados sob um único benefício, denominado auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991?
“154. O benefício de auxílio suplementar, atualmente extinto, não foi absorvido pelo benefício de auxílio-acidente, previsto na redação original da Lei nº 8.213, de 1991. Não houve, pois, a cogitada unificação. 155. O extinto auxílio suplementar estava previsto no art. 9º da Lei nº 6.367, de 10 de outubro de 1976 (…) 156. Já o auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213, de 1991, foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, na sua redação original, com as seguintes características (…) 157. Comparando as normas acima transcritas, percebe-se que há evidentes diferenças entre os fatos geradores de uma e outra modalidade de benefício, bem como no cálculo do valor da renda mensal inicial. Ademais, de acordo com o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 6.367, de 1976, o auxílio suplementar cessava com a aposentadoria do acidentado e seu valor não era incluído no cálculo de eventual pensão decorrente, ao passo que, quanto ao auxílio-acidente, na redação original do art. 86 da LBPS, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicava sua continuidade.”