Ementa
Questão 21. Em relação ao número de contribuições necessárias para carência da aposentadoria por idade, segurado filiado antes de 24/7/1991 (art. 142), qual é o ano que define o número de contribuições necessárias? O ano em que completada a idade? Ou o ano em que estiverem atingidos idade e carência?
“(…) 126. Como a regra de transição abre uma exceção justamente em relação requisito carência, deve-se considerar, para fins de aplicação da regra do art. 142 da LBPS, a data do cumprimento do requisito etário. (…) 131. Em resumo, no que tange à aposentadoria por idade, os únicos requisitos exigíveis, ao lado da carência, são a própria idade e a qualidade de segurado. Por isso, a aplicação do art. 142 da LBPS deve levar em conta o ano em que o segurado, inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991, completou sessenta e cinco anos, se homem, ou sessenta, se mulher. (…)”