Ementa
Direito constitucional e previdenciário. Valores indevidamente pagos pelo INSS a beneficiários da previdência social. Culpa da administração. Responsabilidade civil do servidor (artigo 159 do código civil c/c artigos 121 e 122 da Lei nº 8.112/90). Enriquecimento sem causa do beneficiário. Necessidade de ressarcimento ao erário, ainda que verificada a boa-fé do favorecido. Faculdade de cobrança do débito pela administração diretamente do beneficiário ou do servidor responsável ou de ambos ao mesmo tempo. Renda mensal inferior ao salário mínimo. Restituição das quantias pagas impropriamente, mediante descontos mensais nos benefícios em manutenção. Previsão legal (art. 115, inciso II, da Lei nº 8.213/91). Constitucionalidade; – Parecer normativo; APROVADO pelo Ministro dia 10/05/2001. Publicado na íntegra no DOU de 14/05/2001. – Em vigor.