Ementa

CONSULTA – DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SITUAÇÃO DOS NOTÁRlOS, OFICIAIS DE REGISTRO, ESCREVENTES E AUXILIARES.
I. Balizas jurídicas. Constituição, arts. 40, 201 e 236; Lei nº 8.935/1994, arts. 40, 48 e 51.
II. Superveniência da Emenda Constitucional nº 20/1998, que deu nova redação ao “caput” do art. 40, para abranger nos regimes próprios de previdência tão somente os servidores titulares de cargos efetivos.
III. Análise de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, previsto nas Leis nº 8.212 e 8.213/1991, ressalvadas as situações juridicamente consolidadas.

Emissão: 26/01/2009
Publicação: 26/01/2009
Número: 31
Emissor: CONJUR/MPS
Assunto: Filiação