Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. MARCO TEMPORAL PARA APURAÇÃO DA CARÊNCIA. TABELA DE TRANSIÇÃO. DATA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. Aplicação da regra de transição contida no art. 142 da Lei nº 8.213, de 1991, para aferição do tempo de contribuição exigido para fins de carência, relativo à aposentadoria por idade de trabalhador urbano inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991.

Emissão: 02/02/2011
Publicação: 02/02/2011
Número: 38
Emissor: CONJUR/MPS
Assunto: Carência