
Tendo em vista as suas singularidades, características e especificidades, o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (RICRPS) cunhou o seguinte termo para se referir à fase recursal do Processo Administrativo Previdenciário (PAP): “Processo Recursal Administrativo Previdenciário (PRAP)”, idealizado por este autor quando da sua participação no grupo de trabalho que propôs a redação da Portaria MTP n. 4.061/2022. Em função da sua natureza, da normatização própria e dos detalhes que o cercam, o PRAP, apesar de ser uma das fases do PAP, precisa ser estudado de forma singular em relação às demais, uma vez que a atuação no CRPS difere totalmente da atuação junto ao INSS e junto ao Poder Judiciário.
Com o intuito de trazer, de forma didática e estruturada, a dinâmica relativa aos procedimentos afetos aos recursos administrativos previdenciários, esta obra pode ser encarada como um verdadeiro “Manual dos Recursos Administrativos Previdenciários”, cuja leitura poderá ajudar os leitores a obterem êxito na sua atuação tanto administrativa quanto judicial, uma vez que as decisões administrativas favoráveis aos segurados não precisam ser rediscutidas no Poder Judiciário. A obra também traz os Enunciados do CRPS, principal conjunto de normas que compõem a jurisprudência administrativa previdenciária, além de modelos de petições administrativas.
07/08/2024

