Tema 203 da TNU – Saber, para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, qual o divisor mínimo a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício.

2021-11-04T11:40:43+00:0004/11/2021|

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. ART. 3., §2.º, LEI N.º 9.876/98. REFORMA PREVIDENCIÁRIA. REGRA DE [...]

ADPF 219

2021-10-11T13:55:30+00:0011/10/2021|

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. Cumpre ao Supremo, ante o objetivo da ação nobre que é a [...]

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