Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS Nº 70, de 10 de novembro de 2022, o INSS estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e para o pagamento de diárias e despesas com transportes dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência.

Os valores serão devidos quando for necessário o deslocamento para município próximo ao da realização da avaliação social e médica, por não existir esses serviços em seu município de residência.

Como requerer – A partir de 1º de dezembro, o requerimento de pagamento das despesas será realizado pelos canais remotos de atendimento, por meio do serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”, código (16435). A solicitação deverá ser realizada após o comparecimento na avaliação social e médica.

O acompanhante do requerente ou beneficiário do BPC à pessoa com deficiência também tem direito ao custeio das despesas, desde que haja comprovação médica, por meio de atestado do médico assistente, da necessidade no auxílio do deslocamento. Para o acompanhante de requerente ou beneficiário menor de 16 anos de idade, o pagamento das respectivas despesas independente de atestado médico.

Deverá ser incluído no requerimento de solicitação os seguintes documentos:

I – documento de identificação e comprovante de residência do requerente ou beneficiário;

II – atestado do médico assistente quando o requerente ou beneficiário necessitar de acompanhante;

III – documento de identificação e comprovante de residência do acompanhante, se houver; e

IV – comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver.

O valor da diária paga é igual ao valor da diária concedida aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, o que equivale a R$ 118,43 no ano de 2022, conforme previsto no inciso VIII do art. 8º da Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de janeiro de 2022.

Nos casos em que a avaliação social e a avaliação médica pericial forem agendadas para realização em datas distintas, fica garantido o pagamento das despesas em ambas as datas.

O requerente ou beneficiário receberá o ressarcimento da despesa no banco e na conta indicados por ocasião do requerimento do serviço.

Uma nova solicitação de pagamento de diárias e despesas com transportes somente será realizada após decorridos 30 dias da data do último requerimento, salvo nos casos de solicitação de avaliação social e médica em fase recursal.

Lei na íntegra a Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS Nº 70.

16/11/2022