Ementa
SALÁRIO-FAMÍLIA – EMENDA Nº 20/1998 – APLICAÇÃO NO TEMPO. A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998. (RE 657989, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)
Emissão: 14/08/2020
Publicação: 17/08/2020
Número: 543
Emissor: STF
Assunto: Salário -família
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Tipo: Repercussão Geral