Ementa

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IRREGULARIDADE NO ATO MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS: DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. CARA TER ALIMENTAR. VINCULAÇÃO A PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A constatação de irregularidade dentro do prazo decadencial insurge na devolução ao erário do montante percebido mesmo – constatada a boa-fé do segurado. 2. A determinação -da devolução está correlacionada em parecer ministerial vinculativo a este Conselho de Recursos conforme artigo 68 do Regimento Interno. 3. Pedido de Uniformização de Jurisprudência provido. (Processo: 44232.18756112014-60, NB 32/149.874.165-4, Relatora: TARSILA OTAVIANO DA COSTA, Conselho Pleno, julgado em 29/05/2018)

Emissão: 29/05/2018
Publicação: 29/05/2018
Número: 35
Emissor: CRPS