Ementa
Reclamação ao Conselho Pleno. Art. 64 do Regimento Interno do CRSS. Aposentadoria por Idade. Art. 201, § 7°, II da Constituição Federal — 65 anos para homem e 60 para mulher. Carência de 180 contribuições mensais. Art. 25, II da Lei 8.213 de 1991. Necessidade de comprovar a condição de empregada doméstica na DER — desnecessidade. Aplicação conjunta do art. 36 da Lei 8.213 de 1991 com o Enunciado n° 18 do CRPS além da Resolução n° 06 de 2017 do Conselho Pleno do CRSS. (Processo 44232.690836/2016-18, NB 174.252.071-2, Relator: GUILHERME LUSTOSA PIRES, Conselho Pleno, julgado em 27/11/2018)
Emissão: 27/11/2018
Publicação: 27/11/2018
Número: 70
Emissor: CRPS
Arquivos:
Tipo: Resolução