Ementa
PENSÃO POR MORTE PREVIDÊNCIA. REVISÃO. PEDIDO DE RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. ATENDIDO OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 64 DA PORTARIA MINISTERIAL MDSA Nº 116/2017. INFRINGÊNCIA AO PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA DO MPS. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES APURADO A MAIOR NA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA RECEBIDA DE BOA-FÉ. 1 – Tese firmada no PARECER CONJUR MPS Nº 616/2010, questão 15, no qual determina a devolução de valores indevidamente recebidos ainda que oriundo de erro da Administração Pública e mesmo quando presente a boa-fé do segurado, no caso de interpretação errônea da norma. 2 – Vinculação obrigatória aos órgãos julgadores do CRPS da tese fixada no PARECER CONJUR MPS Nº 616/2010, pois emitido pela Consultoria Jurídica com a aprovação ministerial. 3 – Pedido de Reclamação que atende ao disposto no inciso II, do artigo 64 do Regimento Interno do CRPS – Portaria Ministerial MDSA nº 116/2017. 4 – Pedido de Reclamação ao Pleno requerido pelo INSS conhecido e provido. (Processo 44232.481852/2015-22, NB 21/120.097.693-0, Relatora: Alexandra Álvares de Alcântara, Conselho Pleno, julgado em 29/05/2020).