Ementa
BENEFÍCIO. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALUNO-APRENDIZ. Conta-se, como tempo de contribuição, o tempo de aprendizado profissional realizado em escola técnica, exercido na condição de aluno-aprendiz desde que comprovados dois requisitos: a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público, e o vínculo empregatício, admitindo-se, como confirmação deste, o trabalho prestado na execução de atividades com vistas a atender encomendas de terceiros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Processo 5060.001180/2008-82, CTC, Relatora: Leni Cândida Rosa. Relator do voto divergente vencedor: Mário Humberto Cabias Moreira, Conselho Pleno, julgado em 30/06/2011)