Ementa

AUXÍLIO-SUPLEMENTAR: INCORPORAÇÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91 E SUA CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento no que tange a incorporação do auxílio-suplementar no auxílio-acidente com o advento da Lei nº 8.213/91 e sua cumulação com aposentadoria. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 15 inc. 11 do Regimento Interno do CRPS aprovado pela Portaria MPS n.º 548/2011. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 64 do mesmo Regimento. O benefício de auxílio-suplementar tem natureza jurídica distinta do benefício de auxílio-acidente conforme entendimento do Parecer CONJUR/MPS nº 616/2010. Vinculação dos Pareceres Normativos aos julgamentos do CRPS por força do art. 69 do Regimento Interno do CRPS aprovado pela Portaria MPS nº 548/2011 e art. 42 da LC nº 73/93. Revogação dos efeitos do Enunciado nº 35 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e suspensão dos efeitos do Enunciado nº 36 que respaldavam o julgamento com o afastamento da vinculação dos Pareceres Normativos. Cumulação indevida do benefício com aposentadoria conforme parágrafo único do art. 9º da Lei nº 6.367 /76. Ainda que se aceitasse a tese de incorporação do auxílio-suplementar pelo auxílio-acidente com o advento da Lei nº 8.213/91, o benefício de aposentadoria em análise foi concedido em data posterior a MP nº 1.596-14/97 que alterou a redação do art. 86 da referida lei, o que torna inviável sua cumulação por força do entendimento jurisprudencial majoritário, Súmula nº 75 da AGU e Súmula nº 507 do STJ. Pedido de Uniformização conhecido e provido. (Processo 35466.007092/2006-60, NB 114.076.722-1, Relator: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 26/10/2015).

Emissão: 26/10/2015
Publicação: 26/10/2015
Número: 25
Emissor: CRPS