Ementa

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. RECLAMAÇÃO AO CONSELHO PLENO. Infringência de Órgão Julgador ao Parecer CONJUR/MPS nº 616/2010, Questão 11. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3º inc. III do Regimento Interno do CRSS aprovado’ pela Portaria MDAS nº 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 64 do mesmo Regimento. Impossibilidade do Conselho afastar tese jurídica contida em Parecer normativo ministerial aprovado pelo Ministro de Estado. Art. 68 do Regimento Interno da Casa c/c Parecer nº 05/2014/CGU/AGU. Reclamação conhecida e provida. Necessidade da Unidade Julgadora do CRSS adequar o julgamento ao decidido pelo Pleno. Inteligência do § 4º do art. 64 do Regimento Interno.

Emissão: 24/05/2017
Publicação: 24/05/2017
Número: 2
Emissor: CRPS