Ementa

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LOAS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Divergência jurisprudencial entre as Câmaras de Julgamento no que tange aos critérios de fixação da renda per capita familiar. Competência para análise deste Conselho Pleno na forma do art. 3° inc. II do Regimento Interno do CRSS aprovado pela Portaria MDAS n° 116/2017. Pressupostos de Admissibilidade do pedido alcançados na forma do art. 63 do mesmo Regimento. Para a fixação dos critérios da renda familiar tem-se que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a regra de 1/4 do salário mínimo. Aplicação limitada ao Conselho. Falta de ato legal declarando a norma inconstitucional. Prevalência do § 3° do art. 20, contudo, a avaliação da situação de miserabilidade familiar deve ser realizada concomitantemente com aspectos além da renda conforme § 11 do art. 20 da LOAS. Precedente do Conselho Pleno. Pedido de Uniformização conhecido e improvido. (Processo 44232.837369/2016-98, NB 702.236.332-4, Relator: Rodolfo Espinel Donadon, Conselho Pleno, julgado em 28/06/2019)

Emissão: 28/06/2019
Publicação: 28/06/2019
Número: 19
Emissor: CRPS