Ementa

Pensão por morte mantida irregularmente após o pensionista completar 21 anos de idade sem comprovação de invalidez em 06/12/2001. Suspensão do benefício em 09/2012 e comunicação do interessado em 09/2014. Impossibilidade face o artigo 103-A da lei 8.213/91.Direito adquirido. Má fé não comprovada. (Recurso: 36892.003218/2013-99, NB: 091.546.148-0, Relator: Victor Machado Marini, Conselho Pleno, julgado em 23/03/2016)

Emissão: 23/03/2016
Publicação: 23/03/2016
Número: 12
Emissor: CRPS