Ementa
Disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020.
Emissão: 21/08/2020
Publicação: 24/08/2020
Número: 47
Emissor: SEPRT/INSS/ME
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Tipo: Portaria Conjunta