Ementa
PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS. O tempo de serviço (ficto) decorrente da projeção do contrato de trabalho, em razão do pré-aviso indenizado, não deve ser computado para fins de concessão de benefícios e/ou carência previdenciários. Contribuições vertidas com base no princípio da solidariedade contribuitiva.
Emissão: 29/10/2014
Publicação: 30/10/2014
Número: 518
Emissor: CONJUR/MPS
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