Ementa

Previdenciário. Averbação de tempo de serviço especial em comum. Tempo de serviço público federal celetista prestado, em condições especiais, antes do advento do regime jurídico único. Possibilidade de conversão para averbação junto ao regime próprio de previdência dos servidores públicos federais.

1 – Revogação, expressa, do Parecer CJ/MPS nº 1.201/98. Ratifica conclusões do Parecer CJ/MPS nº 2.549/2001.

2- Manutenção das conclusões contidas no Parecer CJ/MPS nº 2549/2001.

3- Tem direito à averbação do tempo de serviço público federal prestado até 11 de dezembro de 1990, em condições perigosas ou insalubres, com o acréscimo decorrente da transformação em tempo de serviço comum, o servidor que se encontrava sob a égide do regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico Único; Parecer normativo; APROVADO pelo Ministro dia 16/05/2006. Publicado na íntegra no DOU dia 19/05/2006; – Em vigor.

Emissão: 16/05/2006
Publicação: 19/05/2006
Número: 46
Emissor: CONJUR/MPS