Ementa
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORES RURAIS. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO NÚMERO DE MESES EQUIVALENTE AO DA CARÊNCIA DO BENEFÍCIO. ARTIGOS 39, I E 143 DA LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EFICÁCIA DAS DECLARAÇÕES FORNECIDAS POR SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONTEMPORANEIDADE. 1. Imprescindibilidade de início de prova material. Impossibilidade de se considerar a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais, em si mesma, início de prova material para fins de homologação pelo INSS. 2. Desnecessidade de que o início de prova material seja contemporâneo ao período de atividade rural equivalente ao número de meses idêntico à carência do benefício, podendo servir de começo de prova documento anterior a este período. Parecer normativo, APROVADO pelo Ministro dia 23/09/2003, publicado na íntegra no Dou de 25/09/2003.