Ementa

Questão 16. O limite de meio salário mínimo estabelecido pelas Leis nºs 9.533/97 e 10.689/2003 deve ser considerado para fins de aferição de miserabilidade em substituição ao previsto na Lei nº 8.742/93 (1/4 SM)?

91. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada da Assistência Social BPC, sob operacionalização do INSS, encontram-se delineados no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. 92. Entre os requisitos do benefício, é necessário comprovar o estado de hipossuficiência econômica da família da pessoa com deficiência ou idosa, que consiste numa renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo per capita, por força do § 3º do art. 20 da LOAS. 93. Em 2007 foi editado pelo Poder Executivo o novo Regulamento do BPC/LOAS, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 2007, por meio do qual se reafirmou a exigência da comprovação do requisito previsto no § 3º do art. 20 da LOAS, nada dispondo sobre a elevação do limite para o patamar de meio salário mínimo per capita. 94. A propósito, o art. 4º, inciso IV, do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.214, de 2007, estabelece: “Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se: IV família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo; (…)”.

Emissão: 23/12/2010
Publicação: 24/12/2010
Número: 616
Emissor: CONJUR/MPS