Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ SUPERVENIENTE AO ÓBITO. 1. O direito do filho inválido de receber a pensão deixada por genitor(a) se dá pelo preenchimento do requisito da invalidez existente no momento do óbito. 2. A invalidez superveniente ao óbito não assegura ao filho inválido o direito à pensão por morte.

Emissão: 23/08/2001
Publicação: 23/08/2001
Número: 2550
Emissor: CONJUR/MPS