Ementa
Decisão judicial com deferimento de execução provisória na Ação Civil Pública – ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS para fins de assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana.
Emissão: 04/01/2018
Publicação: 04/01/2018
Número: 1
Emissor: DIRBEN/PFE/INSS
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